Institucional
Diretoria e Conselho Fiscal
Composição atual dos órgãos de administração da AFMB e as atribuições previstas no estatuto.
Diretoria
- Diretora-Presidente
- Solange Vidal de Lima
- Vice-Diretora-Presidente
- Maria do Socorro Pereira de Brito
- Primeira Secretária
- Maria das Graças Costa
- Segunda Secretária
- Núbia Lafaiete Vieira dos Santos
- Tesoureira
- Edna Maria da Silva
Conselho Fiscal
- Primeira titular
- Brites Maria LopesSuplente: Érica Roberta Morais Araújo
- Segunda titular
- Elma de Melo FerrazSuplente: Maria de Lourdes Sousa
- Terceira titular
- Maria de Jesus da Silva VianaSuplente: Maria de Fátima Gomes Ferraz
Atas de nomeação e posse
O que compete à Diretoria
Conforme o artigo 16 do estatuto, a Diretoria reúne-se no mínimo a cada dois meses, podendo fazê-lo em modalidade virtual desde que os recursos usados assegurem a identificação das participantes e a gravação dos trabalhos. Compete a ela:
- Elaborar e executar o programa anual de atividades.
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual.
- Articular-se com instituições públicas e privadas para colaboração mútua.
- Deliberar sobre aquisição de bens.
- Admitir e afastar associadas.
- Nomear os diretores das filiais e demais estabelecimentos.
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
- Elaborar o regimento interno, obedecendo aos dispositivos legais.
- Resolver casos omissos no estatuto.
O que compete à Presidente
Pelo artigo 17, cabe à Presidente:
- Representar a AFMB judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores.
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
- Presidir a Assembleia Geral.
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
- Gerir a administração ordinária.
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
- Emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias.
- Exercer o voto de desempate nas decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.
- Obter certificação digital.
O texto integral está no estatuto social.