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AFMBAssociação Franciscana Maristella do Brasil

Institucional

Diretoria e Conselho Fiscal

Composição atual dos órgãos de administração da AFMB e as atribuições previstas no estatuto.

Diretoria

Diretora-Presidente
Solange Vidal de Lima
Vice-Diretora-Presidente
Maria do Socorro Pereira de Brito
Primeira Secretária
Maria das Graças Costa
Segunda Secretária
Núbia Lafaiete Vieira dos Santos
Tesoureira
Edna Maria da Silva

Conselho Fiscal

Primeira titular
Brites Maria LopesSuplente: Érica Roberta Morais Araújo
Segunda titular
Elma de Melo FerrazSuplente: Maria de Lourdes Sousa
Terceira titular
Maria de Jesus da Silva VianaSuplente: Maria de Fátima Gomes Ferraz

Atas de nomeação e posse

  • Ata de Nomeação e Posse da Diretoria

    AFMBPDF · 4,2 MBDocumento digitalizado— é uma imagem, sem texto selecionável. Não pode ser lido por leitor de tela nem encontrado por busca de texto. Para receber o conteúdo em formato acessível, peça pelo e-SIC.

  • Ata de Reunião Extraordinária da Diretoria da AFMB

    AFMBPDF · 5,9 MBDocumento digitalizado— é uma imagem, sem texto selecionável. Não pode ser lido por leitor de tela nem encontrado por busca de texto. Para receber o conteúdo em formato acessível, peça pelo e-SIC.

O que compete à Diretoria

Conforme o artigo 16 do estatuto, a Diretoria reúne-se no mínimo a cada dois meses, podendo fazê-lo em modalidade virtual desde que os recursos usados assegurem a identificação das participantes e a gravação dos trabalhos. Compete a ela:

  1. Elaborar e executar o programa anual de atividades.
  2. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual.
  3. Articular-se com instituições públicas e privadas para colaboração mútua.
  4. Deliberar sobre aquisição de bens.
  5. Admitir e afastar associadas.
  6. Nomear os diretores das filiais e demais estabelecimentos.
  7. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
  8. Elaborar o regimento interno, obedecendo aos dispositivos legais.
  9. Resolver casos omissos no estatuto.

O que compete à Presidente

Pelo artigo 17, cabe à Presidente:

  1. Representar a AFMB judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores.
  2. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
  3. Presidir a Assembleia Geral.
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
  5. Gerir a administração ordinária.
  6. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  7. Emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias.
  8. Exercer o voto de desempate nas decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.
  9. Obter certificação digital.

O texto integral está no estatuto social.